ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS






       1. Diretoria Executiva
       2. Conselho Deliberativo
       3. Conselho Fiscal
       4. Assembléia Geral
       5. Diretoria - BIÊNIO 2009-2010
 
 
 

1. Diretoria Executiva
        A Sociedade Brasileira de Vácuo é administrada por uma Diretoria Executiva, constituída de:
 
  •      um Presidente
  •      dois vice-Presidentes (primeiro e segundo)
  •      dois Secretários (primeiro e segundo)
  •      dois Tesoureiros (primeiro e segundo)
  •      um Diretor Técnico Científico
  •      um Diretor Cultural

  •         Os membros da Diretoria Executiva serão sócios efetivos e honorários integrantes do quadro social, podendo ser reeleitos somente uma vez para o mesmo cargo, por mandato consecutivo. Os membros da Diretoria Executiva, conjunta ou individualmente, não receberão da Sociedade qualquer remuneração, percentagem, participação, gratificação ou outras vantagens econômico-financeiras pelo desempenho de seus cargos ou a qualquer título. O mandato da Diretoria Executiva tem a duração de dois anos e seu termo inicial conta-se do dia da posse. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada três meses, deliberando por maioria simples de votos dos presentes. Serão lavradas atas das reuniões da Diretoria e mantidas em arquivo na sede da Sociedade. Compete à Diretoria Executiva:

         - Cumprir e fazer cumprir os estatutos, as deliberações da Assembléia Geral, as suas próprias e as do Conselho Deliberativo;
         - Propor a Assembléia Geral, e, se aprovada a proposta, criar e instalar Seções Regionais nos Estados e Territórios do País;
         - Praticar todos os atos necessários ou convenientes ao funcionamento regular da Sociedade;
         - Apreciar as propostas de admissão de sócios, aprovando-as ou não;
         - Elaborar regulamentos necessários ou convenientes ao bom andamento dos serviços da Sociedade e submetê-los ao Conselho
         - Deliberativo para aprovação;
         - Propor comissões especiallizadas, inclusive em caráter permanente, bem como grupos de trabalho, que colaborem na administração da Sociedade e nos demais assuntos de seu interesse e submetê-los ao Conselho Deliberativo para apreciação;
         - Convocar a Assembléia Geral ordinária e extraordinariamente;
         - Apresentar à Assembléia Geral Ordinária anualmente: a) relatório de sua gestão; b) elaboração do orçamento anual com parecer do
         - Conselho Deliberativo; c) o balanço e contas do período comparecer do Conselho Fiscal;
         - Constituir procuradores "Ad Juridica" e "Ad  Negotia", com poderes especiais;
         - Nomear e demitir funcionários;
         - Organizar e apurar as eleições;
         - Fixar a data da reunião anual ordinária da Assembléia Geral ee rreunião do Conselho Deliberativo;
         - Designar representantes da Sociedade junto a Congressos, Órgãos e outras Sociedades Nacionais e Internacionais; e
         - Divulgar anualmente a lista atuaçlizada dos sócios.
     

    2. Conselho Deliberativo

            O Conselho Deliberativo é constituído por 8 (oito) membros eleitos bienalmente, sendo 4 (quatro) representantes dos sócios mantenedores e/ou coletivos e 4 (quatro) dos sócios efetivos e/ou honorários, sendo presidido pelo Presidente da Sociedade o qual terá direito a voto. Os demais membros da Diretoria Executiva poderão participar de suas reuniões sem direiro a voto. Compete ao Conselho Deliberativo: a) Regulamentar as decisões da Assembléia Geral; b) Deliberar sobre a formação de Comissões e Divisões Especializadas, regulamentando sua estrutura e funcionamento; c) Deliberar sobre a admissão de sócios honorários e beneméritos; d) Deliberar sobre os casos propostos pela Diretoria Executiva e pelas comissões especiais; e) Regulamentar alterações no patrimônio da Sociedade; e g) Deliberar sobre abertura de contas bancárias provisórias em nome da SBV, vinculadas à fins específicos, propostos pela Diretoria Executiva, e autorizar sua administração a um ou mais responsáveis nas  seguintes categorias: Coordenadores de Congressos, Cursos, Oficinas de Trabalho e Simpósios, Editores de Revista, Boletim Informativo da SBV e os Coordenadores Regionais.
     
     

    3. Conselho Fiscal

            O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros eleitos bienalmente, juntamente com 2 (dois) suplentes qualificados por número de votos. É permitida a reeleição apenas para um mandato consecutivo. Compete ao Conselho Fiscal examinar o blanço e prestações de contas da Diretoria Executiva, submetendo seu parecer à deliberação da Assembléia Geral, a quem cabe decidir sobre aplicações ou destinação de seus resultados.
     
     

    4. Assembléia Geral

            A Asembléia Geral dos sócios é o órgão supremo da Sociedade, sendo soberana em suas decisões. Compõem a Assembléia Geral todos os sócios quites com a Sociedade. A Assembléia Geral reunir-se-á em sessão ordinária, obrigatoriamente uma vez por ano e em sessão extraordinária quando convocada pela Diretoria Executiva ou por 1/5 dos sócios com direito a voto, em local estabelecido pelo (s) convocante (s). As reuniões das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias deverão ser convocadas com um mês de antecedência, acompanhada de circular de convocação declarando o assunto em pauta. As reuniões daa Assembléia Geral Extraordinária serão presididas e secretariadas por sócios escolhidos na ocasião, podendo ser feita a escolha por aclamação. A Assembléia Geral instala-se, em primeira convocação, com a presença dos sócios com direito a voto, que representam, pelo menos, 1/3 do quadro social e, em segunda convocação, que poderá ser feita para o mesmo dia, com qualquer número. Nas deliberações da Assembléia Geral, cada sócio terá direito a um voto, permitida a representação, devendo o procurador ser sócio, exibir e depositar a procuração, admitindo-se que cada procurador represente somente um sócio. Compete a Assembléia Geral: a) Deliberar sobre a matéria em pauta; b) Eleger os Conselhos Deliberativo, Fiscal e a Diretoria Executiva; c) Aprovar relatórios, orçamentos e prestações de contas da Diretoria Executiva; d) Referendar sobre os atos da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal; e, e) Deliberar sobre modificações dos Estatutos.


     

    5. Diretoria - BIÊNIO 2009-2011
     

        Diretoria Executiva

        Presidente: Prof. Prof. Dr. João Roberto Moro
        1o. Vice-presidente: Prof. Dr. Rogério Pinto Mota
        2o. Vice-Presidente: Prof. Dr. Luis Cesar Fontana
    Diretor Cultural: Prof. Dr. Carlos Roberto Grandini
    Diretor Científico:
     
    Dr. Alvaro José Damião
        1o. Secretário: Ângelo Luiz Gobbi
    2o. Secretário: Prof. Dr. Carlos Luiz Ferreira

        1o. Tesoureiro:  Amauri Amorim
        2o. Tesoureiro: Prof. Dr. Nilson Cristino Cruz
     

        Conselho Deliberativo

        A) Sócios Efetivos e/ou Honorários

     
     
       
     
    Suplente: 
    Suplente:


        B) Sócios Coletivos e/ou Mantenedores

        -
     
     

        Conselho Fiscal

     
     

       Suplente:  
    Suplente:











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    Ultima atualização 17/04/2010