ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
1. Diretoria Executiva
2. Conselho Deliberativo
3. Conselho Fiscal
4. Assembléia Geral
5.
Diretoria - BIÊNIO 2009-2010
A Sociedade Brasileira de Vácuo é administrada por uma Diretoria Executiva, constituída de:
um Presidente dois vice-Presidentes (primeiro e segundo) dois Secretários (primeiro e segundo) dois Tesoureiros (primeiro e segundo) um Diretor Técnico Científico um Diretor Cultural
Os membros da Diretoria Executiva serão sócios efetivos e honorários integrantes do quadro social, podendo ser reeleitos somente uma vez para o mesmo cargo, por mandato consecutivo. Os membros da Diretoria Executiva, conjunta ou individualmente, não receberão da Sociedade qualquer remuneração, percentagem, participação, gratificação ou outras vantagens econômico-financeiras pelo desempenho de seus cargos ou a qualquer título. O mandato da Diretoria Executiva tem a duração de dois anos e seu termo inicial conta-se do dia da posse. A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez a cada três meses, deliberando por maioria simples de votos dos presentes. Serão lavradas atas das reuniões da Diretoria e mantidas em arquivo na sede da Sociedade. Compete à Diretoria Executiva:- Cumprir e fazer cumprir os estatutos, as deliberações da Assembléia Geral, as suas próprias e as do Conselho Deliberativo;
- Propor a Assembléia Geral, e, se aprovada a proposta, criar e instalar Seções Regionais nos Estados e Territórios do País;
- Praticar todos os atos necessários ou convenientes ao funcionamento regular da Sociedade;
- Apreciar as propostas de admissão de sócios, aprovando-as ou não;
- Elaborar regulamentos necessários ou convenientes ao bom andamento dos serviços da Sociedade e submetê-los ao Conselho
- Deliberativo para aprovação;
- Propor comissões especiallizadas, inclusive em caráter permanente, bem como grupos de trabalho, que colaborem na administração da Sociedade e nos demais assuntos de seu interesse e submetê-los ao Conselho Deliberativo para apreciação;
- Convocar a Assembléia Geral ordinária e extraordinariamente;
- Apresentar à Assembléia Geral Ordinária anualmente: a) relatório de sua gestão; b) elaboração do orçamento anual com parecer do
- Conselho Deliberativo; c) o balanço e contas do período comparecer do Conselho Fiscal;
- Constituir procuradores "Ad Juridica" e "Ad Negotia", com poderes especiais;
- Nomear e demitir funcionários;
- Organizar e apurar as eleições;
- Fixar a data da reunião anual ordinária da Assembléia Geral ee rreunião do Conselho Deliberativo;
- Designar representantes da Sociedade junto a Congressos, Órgãos e outras Sociedades Nacionais e Internacionais; e
- Divulgar anualmente a lista atuaçlizada dos sócios.
2. Conselho Deliberativo
O Conselho Deliberativo é constituído por 8 (oito) membros eleitos bienalmente, sendo 4 (quatro) representantes dos sócios mantenedores e/ou coletivos e 4 (quatro) dos sócios efetivos e/ou honorários, sendo presidido pelo Presidente da Sociedade o qual terá direito a voto. Os demais membros da Diretoria Executiva poderão participar de suas reuniões sem direiro a voto. Compete ao Conselho Deliberativo: a) Regulamentar as decisões da Assembléia Geral; b) Deliberar sobre a formação de Comissões e Divisões Especializadas, regulamentando sua estrutura e funcionamento; c) Deliberar sobre a admissão de sócios honorários e beneméritos; d) Deliberar sobre os casos propostos pela Diretoria Executiva e pelas comissões especiais; e) Regulamentar alterações no patrimônio da Sociedade; e g) Deliberar sobre abertura de contas bancárias provisórias em nome da SBV, vinculadas à fins específicos, propostos pela Diretoria Executiva, e autorizar sua administração a um ou mais responsáveis nas seguintes categorias: Coordenadores de Congressos, Cursos, Oficinas de Trabalho e Simpósios, Editores de Revista, Boletim Informativo da SBV e os Coordenadores Regionais.
3. Conselho Fiscal O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros eleitos bienalmente, juntamente com 2 (dois) suplentes qualificados por número de votos. É permitida a reeleição apenas para um mandato consecutivo. Compete ao Conselho Fiscal examinar o blanço e prestações de contas da Diretoria Executiva, submetendo seu parecer à deliberação da Assembléia Geral, a quem cabe decidir sobre aplicações ou destinação de seus resultados.
4. Assembléia Geral A Asembléia Geral dos sócios é o órgão supremo da Sociedade, sendo soberana em suas decisões. Compõem a Assembléia Geral todos os sócios quites com a Sociedade. A Assembléia Geral reunir-se-á em sessão ordinária, obrigatoriamente uma vez por ano e em sessão extraordinária quando convocada pela Diretoria Executiva ou por 1/5 dos sócios com direito a voto, em local estabelecido pelo (s) convocante (s). As reuniões das Assembléias Ordinárias e Extraordinárias deverão ser convocadas com um mês de antecedência, acompanhada de circular de convocação declarando o assunto em pauta. As reuniões daa Assembléia Geral Extraordinária serão presididas e secretariadas por sócios escolhidos na ocasião, podendo ser feita a escolha por aclamação. A Assembléia Geral instala-se, em primeira convocação, com a presença dos sócios com direito a voto, que representam, pelo menos, 1/3 do quadro social e, em segunda convocação, que poderá ser feita para o mesmo dia, com qualquer número. Nas deliberações da Assembléia Geral, cada sócio terá direito a um voto, permitida a representação, devendo o procurador ser sócio, exibir e depositar a procuração, admitindo-se que cada procurador represente somente um sócio. Compete a Assembléia Geral: a) Deliberar sobre a matéria em pauta; b) Eleger os Conselhos Deliberativo, Fiscal e a Diretoria Executiva; c) Aprovar relatórios, orçamentos e prestações de contas da Diretoria Executiva; d) Referendar sobre os atos da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal; e, e) Deliberar sobre modificações dos Estatutos.
5. Diretoria -
BIÊNIO
2009-2011
Diretoria Executiva
Presidente:
Prof. Prof. Dr. João Roberto Moro
1o.
Vice-presidente:
Prof. Dr. Rogério Pinto
Mota
2o.
Vice-Presidente: Prof.
Dr. Luis Cesar Fontana
Diretor Cultural: Prof. Dr. Carlos
Roberto Grandini
Diretor Científico: Dr.
Alvaro José Damião
1o.
Secretário: Ângelo Luiz Gobbi
2o. Secretário: Prof.
Dr. Carlos Luiz Ferreira
1o. Tesoureiro:
Amauri Amorim
2o. Tesoureiro:
Prof. Dr. Nilson Cristino Cruz
Conselho Deliberativo
A) Sócios Efetivos e/ou Honorários
Suplente:
Suplente:
B) Sócios Coletivos e/ou Mantenedores
-
Conselho Fiscal
Suplente:
Suplente:
Dúvidas,
sugestões
e correções
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atualização 17/04/2010