Informações do estatuto da SBV






    Para mais detalhes leia o Estatuto da SBV
 
 

CATEGORIA DE SÓCIOS

    Os sócios, em número ilimitado, serão distribuídos pelas seguintes categorias:

     Honorário
     Benemérito
     Mantenedor
     Coletivo
     Efetivo
     Aspirante
 
 

DIREITOS DOS SÓCIOS

    São Direitos de todos os sócios:

- Frequentar a sede e quaisquer outras dependências de uso social da Sociedade;
- Utilizar-se dos serviços de informações e assitência mantidos pela Sociedade;
- Participar dos eventos técnicos-científicos e culturais da Sociedade;
- Receber as publicações da Sociedade, formulários, consultas técnicas e submeter trabalhos científicos e técnicos para divulgação;
- Apresentar propostas, estudos e sugestões aos órgãos administrativos;
- Recorrer ao Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva;
- Exercer quaisquer outros direitos e prerrogativas estatutárias;
- Subscrever solicitações de convocação da Assembléia Geral, a ela comparecer, usar da palavra e participar de suas deliberações;
- Ser empossado no cargo para cujo desempenho tenha sido eleito e exercê-lo;
- Integrar quaisquer comissões de trabalho para que seja escolhido, bem como exercer quaisquer outros encargos, atribuições ou mandatos que lhe venham a ser outorgados.
- O exercício dos direitos e demais perrogativas sociais é condicionado a estar o sócio em dia com as contribuições sociais.
- Os Sócios Beneméritos não poderão participar da Assembléia Geral com direito a voto ou exercer qualquer cargo na Sociedade, mesmo não eletivo.
- Os sócios Honorários serão dispensados do pagamento de qualquer contribuição à Sociedade.
 


 
 
DEVERES DOS SÓCIOS
    São deveres de todos os sócios:

- Cumprir e fazer cumprir estes estatutos e as deliberações da Assembléia Geral, da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo da Sociedade;
- Prestigiar sempre a Sociedade e trabalhar para a realização dos objetivos sociais;
- Divulgar as iniciativas da Sociedade junto aos setores interessados, ligados à área de ciência e tecnologia de vácuo;
- Zelar pelos bens que constituem o patrimônio da Sociedade;
- Aceitar, salvo motivo de força maior ou outra circunstância relevante o exercício de qualquer função, comissão, encargo ou atribuição;
- Atender a qualquer convocação, participar da Assembléia Geral, tomar parte nas deliberações que lhes caibam votar; e,
- Pagar pontualmente as contribuições sociais e o mais devido à Sociedade.
 
 
 
 
 
 
 

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Ultima atualização 27/03/2006